Banco Bradesco deve ressarcir gastos com veículo próprio de Gerente no trajeto casa-trabalho-casaPor Camila Carvalho Fontinele (OAB/DF 29.904) em 11/02/2015 - Comentários JurisprudenciaisImagem

       O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região veiculou em seu site oficial notícia com o tema: Ressarcimento de gastos com veículo próprio de Gerente do Banco Bradesco no trajeto casa-trabalho-casa:

      http://www.trt10.jus.br/index.php?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&ponteiro=46561

O entendimento abaixo citado fora proferido pela Segunda Turma que negou provimento ao recuso do Banco Bradesco e manteve o deferimento do ressarcimento dos gastos com combustível no trajeto casa-trabalho-casa para a empregada que ocupava o cargo de gerente e que utilizava seu veículo para realizar suas atividades por determinação do Banco, além disso, o tribunal considerou que sem o uso do veículo não seria viável a prestação dos serviços. 

 

     Processo:  02650-2013-013-10-00-4 RO (Acordão 2ª Turma)

     Origem:     13ª Vara do Trabalho de BRASÍLIA/DF

     Juíz(a) da Sentença: Maria Socorro de Souza Lobo

     Relator:    Desembargador Brasilino Santos Ramos

     Revisor:     Desembargador Alexandre Nery de Oliveira

     Julgado em: 19/11/2014

     Publicado em: 28/11/2014 no DEJT

     Recorrente: Banco Bradesco S/A

     Advogado: Afonso Santos Lobo

     Recorrido: Patrícia Gomes Rodrigues

     Advogado (s): Marcelo Américo e Martins e Gilberto Cláudio Hoerlle

Ementa - [...] 3. QUILOMETRAGEM RODADA RESIDÊNCIA-TRABALHO-RESIDÊNCIA. NECESSIDADE DA UTILIZAÇÃO DO AUTOMÓVEL PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PROL DO ACIONADO. VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Evidenciada a necessidade de utilização de veículo próprio para a prestação de serviços e que o Banco ressarcia o deslocamento trabalho-cliente aos seus empregados, é evidente que deveria ressarcir, também, o deslocamento casa-trabalho-casa. Caso contrário, como seria viável o desempenho das atribuições se o veículo não estivesse no local da prestação de serviços? Obviamente que a obreira deveria conduzi-lo de sua residência até o trabalho, não podendo o Banco beneficiar-se das circunstâncias sem ressarci-la. Nesse passo, é devida a indenização na forma postulada.

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