
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região veiculou em seu site oficial notícia com o tema: Ressarcimento de gastos com veículo próprio de Gerente do Banco Bradesco no trajeto casa-trabalho-casa:
O entendimento abaixo citado fora proferido pela Segunda Turma que negou provimento ao recuso do Banco Bradesco e manteve o deferimento do ressarcimento dos gastos com combustível no trajeto casa-trabalho-casa para a empregada que ocupava o cargo de gerente e que utilizava seu veículo para realizar suas atividades por determinação do Banco, além disso, o tribunal considerou que sem o uso do veículo não seria viável a prestação dos serviços.
Processo: 02650-2013-013-10-00-4 RO (Acordão 2ª Turma)
Origem: 13ª Vara do Trabalho de BRASÍLIA/DF
Juíz(a) da Sentença: Maria Socorro de Souza Lobo
Relator: Desembargador Brasilino Santos Ramos
Revisor: Desembargador Alexandre Nery de Oliveira
Julgado em: 19/11/2014
Publicado em: 28/11/2014 no DEJT
Recorrente: Banco Bradesco S/A
Advogado: Afonso Santos Lobo
Recorrido: Patrícia Gomes Rodrigues
Advogado (s): Marcelo Américo e Martins e Gilberto Cláudio Hoerlle
Ementa - [...] 3. QUILOMETRAGEM RODADA RESIDÊNCIA-TRABALHO-RESIDÊNCIA. NECESSIDADE DA UTILIZAÇÃO DO AUTOMÓVEL PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PROL DO ACIONADO. VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Evidenciada a necessidade de utilização de veículo próprio para a prestação de serviços e que o Banco ressarcia o deslocamento trabalho-cliente aos seus empregados, é evidente que deveria ressarcir, também, o deslocamento casa-trabalho-casa. Caso contrário, como seria viável o desempenho das atribuições se o veículo não estivesse no local da prestação de serviços? Obviamente que a obreira deveria conduzi-lo de sua residência até o trabalho, não podendo o Banco beneficiar-se das circunstâncias sem ressarci-la. Nesse passo, é devida a indenização na forma postulada.
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